sábado, 21 de setembro de 2024
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TJ-SP condena dono da Havan a indenizar reitor por xingamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, para indenizar o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, por…

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, para indenizar o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, por xingar o docente em uma postagem no Twitter. Entretanto, o desembargou acolheu parcialmente o recurso, desobrigando o réu a se retratar na mesma rede social e reduzindo o valor da indenização de R$ 20,9 mil para R$ 5 mil.

O post que originou a ação foi feito em 24 de julho de 2019. Nele, Hang afirmou que Knobel gritou “Viva la Revolução” durante uma formatura na Unicamp. Em seguida, emendou “Vá pra Venezuela Reitor FDP.”.

A defesa do empresário enfatiza que o resultado da 9ª Câmara de Direito Público reconheceu, por unanimidade, que Hang não produziu fake news e que apenas o condenou pela expressão “FDP”.

Postagem na íntegra:

“Unicamp final ano passado amigo meu acaba de contar foi formatura sobrinho no final o Reitor gritava: “ Viva la Revolução” e depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá para Venezuela Reitor FDP.”

O que diz o desembargador
Na apelação julgada no dia 24 de setembro, e ao qual o G1 teve acesso nesta terça-feira (29), o desembargador Jeferson Moreira de Carvalho define que o xingamento “não se trata de mero aborrecimento”, e que a honra do reitor foi violada, “o que impõe o dever de indenizar.”

“(…) ninguém se sente bem em ser chamado de “filho da p***” (penitencio-me por ter que fazer a afirmação), mesmo somente com a iniciais “FDP”; noutra via, há de se sentir mal, em total desconforto; não se trata, destarte, de mero aborrecimento”, enfatiza.

Apesar de considerar justa a indenização, o desembargador relator determinou a redução do valor para R$ 5 mil, “suficientes para a reparação monetária do dano”.

Na análise do apelo, o desembargador decidiu por afastar a obrigatoriedade da retratação, determinada em primeira instância, por “ausência de fundamento legal”.

“Ademais, a retratação somente quanto à ofensa moral poderia gerar efeitos negativos e o retorno de toda polêmica às redes sociais”, justifica.

Recurso da Unicamp
Assim como ocorreu em primeira instância, o desembargador negou o pedido de indenização também para a Unicamp. Segundo o magistrado, o empresário manifestou uma opinião a respeito da universidade, sem que houvesse ofensa à instituição.

“O texto publicado faz uma indagação se as universidades, todas, não estão contaminadas; bastando perceber o ponto de interrogação. De forma consciente ou não, correta ou não, o certo é que há uma indagação”, define.

O magistrado completa: “É certo que as Universidades não devem ter tendências partidárias; todavia, perguntar ou afirmar que as Universidades estão viciadas a uma tendência política não causa qualquer dano.”

O que diz a defesa do empresário
Em nota, o escritório “Leal & Varasquim Advogados”, que representa Hang, defende que não houve produção da “fake news” pelo empresário em sua postagem “ao criticar o fato de uma cerimônia de formatura de Engenharia da Computação da Unicamp ter sido finalizada com um grito de viva la revolucion. Isso porque testemunhas ouvidas no processo confirmaram a veracidade do episódio.”

Veja nota na íntegra:

“Na manhã do dia 24/09/2020, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, por unanimidade, que o Sr. Luciano Hang não produziu fake news quando criticou o fato de uma cerimônia de formatura de Engenharia da Computação da Unicamp ter sido finalizada com um grito de “viva la revolucion”. Isso porque testemunhas ouvidas no processo confirmaram a veracidade do episódio.

O Tribunal também afastou o pedido de indenização da Unicamp e do Reitor pela crítica lançada na internet, bem como rejeitou a possibilidade de o empresário ter que se retratar. A Corte também julgou improcedente a pretensão da Universidade e de seu Dirigente de proibir o empresário de publicar novas menções aos autores da ação (censura prévia). Apenas condenou o Sr. Luciano pela utilização da expressão “FDP” no valor de R$ 5.000,00 ao Reitor.

De mais a mais, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teceram críticas à inapropriada menção a radicais movimentos revolucionários da américa latina em cerimônia oficial de uma instituição pública de ensino”.

O que diz a Unicamp
O G1 procurou a Unicamp para comentar o resultado da apelação, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

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