domingo, 10 de novembro de 2024
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Ex-prefeito Macarrão tem registro impugnado pela Justiça

O Ministério Público Eleitoral de Cardoso (SP) se manifestou pelo indeferimento do Registro de Candidatura de Antonio Carlos Macarrrão do Prato, ex-prefeito de Mira Estrela e que disputa as eleições…

O Ministério Público Eleitoral de Cardoso (SP) se manifestou pelo indeferimento do Registro de Candidatura de Antonio Carlos Macarrrão do Prato, ex-prefeito de Mira Estrela e que disputa as eleições municipais contra Márcio Castrequini.

Após manifestação do MP, a Juíza Doutora ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI, decidiu:

SENTENÇA

Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado pelo candidato(a) Requerente, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de(o) MIRA ESTRELA -. Publicado o edital, foram interpostas, de forma tempestiva, impugnações pela Coligação “JUNTOS POR MIRA ESTRELA – RESPEITO, TRABALHO E AMOR” e pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro. Intimado, o candidato apresentou suas contestações.

Foi aberto prazo aos impugnantes, nos termos do art. 43, §4º, da Resolução 23.609/2019, bem como ao impugnado, nos termos dos artigos 36, § 1º e 38, I, da mesma Resolução. Abriu-se vista ao Ministério Público Eleitoral, cujo parecer foi pelo indeferimento do registro da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, e houve impugnações pela Coligação “JUNTOS POR MIRA ESTRELA – RESPEITO, TRABALHO E AMOR” e pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro.

O Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se pelo indeferimento do registro.

As condições de elegibilidade não foram preenchidas, havendo informação de causa de inelegibilidade, no caso, por condenação por ato de improbidade administrativa nos autos do processo 0003847-68.201.8.26.0128, que impôs ao candidato a suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/02/2020 e comunicação ao TRE/SP em 22/09/2020.

ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do candidato(a) Requerente, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão. Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos. Publique-se. Intime-se.

MIRA ESTRELA,SP, 16 de outubro de 2020.

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