terça-feira, 24 de setembro de 2024
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Noiva deve ser indenizada por falta de energia no casamento

Foram dois anos e meio de namoro e um ano organizando a festa de casamento. A história de Hillary Monteiro Silva, de 23 anos, e de Gabriel dos Santos Silva,…

Foram dois anos e meio de namoro e um ano organizando a festa de casamento. A história de Hillary Monteiro Silva, de 23 anos, e de Gabriel dos Santos Silva, de 27, tem o começo parecido com o de muitos casais, mas o momento tão sonhado da chegada da noiva na cerimônia não saiu como planejado.

“Fui me arrumar e, ao voltar para a cerimônia, fiquei sabendo que a falta de energia atrapalhou a realização do meu sonho. Não tinha bebida gelada, a banda composta por familiares, outro desejo que eu tinha, não poderia tocar e a comida estava passando do ponto ideal para o consumo”, lembra Hillary.

A Justiça decidiu, nesta terça-feira (3), que a Cemig deve indenizar o casal em R$ 22 mil pela falta de luz durante o casamento, que foi realizado no dia 10 de março de 2018 na cidade de Governador Valadares. Cabe recurso.

O casamento foi realizado em uma chácara, às 16h. A noiva passou a noite anterior no local junto com familiares. Acordou e viu que faltava energia, mas achou que voltaria rápido. Segundo ela, a família ligou para a Cemig, que respondeu que tudo estaria normalizado antes das 14h.

“Não gosto de lembrar deste dia, me dá um sentimento ruim. Houve má prestação de serviço pela companhia, pois nenhuma notificação prévia de falta da energia foi enviada. Ficamos desnorteados. Não tem nem uma foto boa do meu casamento. Estávamos tristes. A comida era feijoada. As pessoas passaram o dia procurando folhas para a carne não passar do ponto e comprando gelo”, lembrou a estudante.

Em primeira instância, o juiz Amaury Silva determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2,6 mil por danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais. Em segunda instância, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Governador Valadares.

O que diz a Cemig
A Cemig informou que tomou conhecimento do resultado do julgamento e está avaliando se recorrerá da decisão. E diz ainda:

“A empresa salienta que, apesar de atuar fortemente na manutenção preventiva e modernização de seu sistema elétrico, eventualmente podem ocorrer episódios isolados de interrupção, que não estão sob seu pleno domínio, como casos de acidentes, tempestades, abalroamentos, árvores caídas, dentre outras intempéries e eventos da natureza. A empresa lamenta casos como o citado na matéria, e reforça que em casos de falta de energia, atua para que o restabelecimento seja sempre o mais breve possível, além de investir continuamente para que haja um fornecimento de energia contínuo e de qualidade para todos os seus clientes”.

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