sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Coligação Nova Era Continua pode ser impugnada em Estrela d Oeste

Uma denúncia protocolada na Justiça Eleitoral pede a impugnação do candidato a prefeito em Estrela d´Oeste, Marcos Antônio Saes Lopes, do vice Pedroca e da maioria dos candidatos a vereadores…

Uma denúncia protocolada na Justiça Eleitoral pede a impugnação do candidato a prefeito em Estrela d´Oeste, Marcos Antônio Saes Lopes, do vice Pedroca e da maioria dos candidatos a vereadores pela coligação “Nova Era Continua”.

Eles foram denunciados pelo uso indevido da máquina pública para lograr vantagem na sua campanha eleitoral. Eles utilizaram um slogan de duas mãos dadas tanto nos bens públicos municipais (com a expressão administração 2017/2020) quanto na propaganda eleitoral do Prefeito, candidato à reeleição.

A mesma estrela pode ser encontrada em diversos veículos da municipalidade e também nos materiais de campanhas da coligação do prefeito Barão, além dos post no Facebook e Instagran. Na semana passada, o juiz eleitoral deu prazo de 48 horas – que venceu no domingo – para que todo o material irregular fosse entregue ao Cartório Eleitoral em Estrela d´Oeste sob pena de multa.

A denúncia pede que toda a chapa da coligação seja impugnada pelo suposto crime previsto na Resolução do TSE. No artigo 88, Constitui crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, por empresa pública ou por sociedade de economia mista (Lei nº 9.504/1997, art. 40).

Vários outros candidatos em diversas cidades do país já sofreram ações de improbidade administrativa e chegaram a ser condenados pela Justiça comum.

O caso de Estrela d´Oeste está nas mãos do juiz Mateus Lucatto de Campos.

Notícias relacionadas