sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Prefeitura extingue 126 cargos e cerca de 60 são demitidos

A Prefeitura de Votuporanga publicou em edição extra do Diário Oficial do Município, o decreto de extinção de 126 cargos comissionados e consequentemente demitiu os servidores. As exonerações se deram…

A Prefeitura de Votuporanga publicou em edição extra do Diário Oficial do Município, o decreto de extinção de 126 cargos comissionados e consequentemente demitiu os servidores. As exonerações se deram em razão de uma determinação judicial que julgou os cargos inconstitucionais.

Consta no decreto que ficam exonerados, a partir de 19 de novembro, os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão de “Assessor Executivo de Convênios”, “Auxiliar de Gabinete”, “Chefe” (de Divisão e de Departamento), “Assessor de Comunicação” e “Assessor Executivo de Gabinete”. “Os servidores comissionados integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, ora exonerados dos cargos em comissão, deverão retornar aos seus respectivos”, diz o texto.

Em outubro o Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma liminar da Prefeitura de Votuporanga em que o Executivo tentava evitar a extinção dos cargos. Conforme Douglas Lisboa, procurador-geral do município, o Ministério Público do Estado de São Paulo tem averiguado inconstitucionalidade de praticamente todos os municípios na questão da lei de cargos comissionados, portanto o caso não é específico de Votuporanga, já que houve cortes em outras cidades.

“Votuporanga também entrou na situação e foi questionada a inconstitucionalidade dos cargos em comissão. Foi julgado no dia 7 de outubro, pelo Tribunal de Justiça, declarando a inconstitucionalidade de quase a totalidade dos cargos em comissão do município”, contou.

Os servidores concursados – metade da lista – que estavam em cargos em comissão que foram extintos retornarão aos cargos de origem.

Alegações

A Prefeitura de Votuporanga alega que todos os procedimentos da legislação municipal foram realizados de acordo com a lei dos cargos em comissão do próprio Ministério Público do Estado. “Se você entrar lá na lei complementar 1118, que cria os cargos do MP do Estado, você verá que todos os cargos que ele questionou aqui no nosso município estão na lei deles. Então, a questão jurídica que envolve é por que o Ministério Público poderia, em tese, ter esses cargos em comissão e os municípios não?”, perguntou Douglas.

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