sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça nega recursos e Hery segue fora da Câmara de Votuporanga

O ex-vereador Hery Waldir Kattwinkel Junior (PTB) já teve dois recursos negados pela Justiça e segue fora da Câmara Municipal de Votuporanga, pelo menos por hora. Ele tentou derrubar o…

O ex-vereador Hery Waldir Kattwinkel Junior (PTB) já teve dois recursos negados pela Justiça e segue fora da Câmara Municipal de Votuporanga, pelo menos por hora. Ele tentou derrubar o ato da mesa diretora que reestabeleceu os efeitos do decreto Legislativo que o cassou em 2018, mas não conseguiu na primeira e nem na segunda instância.

Pela ordem, no último dia 26, o juiz da 4ª Vara Cível de Votuporanga, Sergio Martins Barbatto Júnior, julgou improcedente uma ação movida pelo então vereador contra o processo administrativo que resultou em sua cassação, em maio de 2018.

No dia seguinte à Câmara Municipal publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município, o edital de notificação do afastamento do vereador Hery e a convocação de seu suplente, Antonio Alberto Casali, para ocupar a vaga até o fim do mandato.

De imediato o ex-vereador se pronunciou e disse que iria recorrer da decisão, segundo ele, não para voltar ao cargo, mas para provar que o que a Câmara estava fazendo era ilegal e disse que iria processar o presidente da Casa, Mehde Meidão (DEM), e o servidor que assinou com ele o decreto.

Ele entrou então com mandado de segurança pedindo liminarmente para voltar ao cargo, o que foi negado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza.

“A sentença de mérito, porque proferida com base em cognição exauriente, como regra, substitui eventual medida liminar concedida no feito, independentemente de menção expressa. Diante disso, embora discutível e cuja solução fica para o momento próprio, a interpretação dada pela impetrada, quanto aos efeitos da sentença de mérito, não se mostra ilegal e não autoriza, ao menos neste momento, a medida liminar”, disse o juiz.

Hery apelou então ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, que foi negado ontem pelo desembargador relator do caso, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal. Segundo ele, a decisão agravada encontra-se suficientemente fundamentada para justificar o indeferimento da medida liminar.

“O óbice processual para o conhecimento da matéria controvertida nos autos do mandado de segurança foi oportunamente identificado pela decisão agravada, e desautoriza maiores divagações. Indefiro o pedido de atribuição do efeito ativo”, concluiu.

Outro lado

Procurado, Hery disse que tentou impetrar um mandado de segurança, haja vista que não haveria tempo para o julgamento de um efeito suspensivo da apelação. “O desembargador entendeu que aquela não era a via adequada, então vamos aguardar a apelação”, afirmou.

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