sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Datena é condenado a indenizar motorista vítima de sensacionalismo

O apresentador José Luiz Datena e a Rede Bandeirantes foram condenados pela Justiça de São Paulo a pagarem uma indenização de R$ 20 mil a um motorista de caminhão que…

O apresentador José Luiz Datena e a Rede Bandeirantes foram condenados pela Justiça de São Paulo a pagarem uma indenização de R$ 20 mil a um motorista de caminhão que foi alvo de uma reportagem do programa Brasil Urgente. A emissora e o jornalista podem recorrer. Com informações do jornalista Rogério Gentile, do UOL.

Em 2019, o motorista E.L. foi preso durante uma operação policial em uma loja na Zona Norte de São Paulo, onde pretendia comprar peças de veículo. A polícia estava investigando desmanches na região.

E.L. foi conseguiu provar que estava no local apenas como consumidor e que não sabia que a loja vendia peças roubadas. A Band, que cobria a operação policial, divulgou as imagens de sua prisão.

De acordo com o processo aberto pelo motorista, Datena o tratou como se fosse membro de uma quadrilha.

“O cara é pego como receptador e daqui a pouco está na rua. Não dura na delegacia. A polícia faz o seu trabalho. Mas logo depois acaba prendendo os mesmos caras de sempre, são velhos conhecidos em desmanches clandestinos”, disse o apresentador na ocasião.

O motorista afirmou que a reportagem causou danos profundos à sua imagem e dignidade. Ele relatou ter ficado meses sem trabalho e enfrentou problemas de relacionamento com sua esposa, de quem acabou se separando.

“Sem contar a vergonha que seus filhos passaram na escola”, disse à Justiça o advogado do motorista, Claudemir da Luz.

O desembargador Valentino de Andrade, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, criticou o estilo sensacionalista de Datena, que, segundo ele, tenta atrair audiência.

“Um jornalismo sensacionalista, que não tem por finalidade informar ou fazer refletir, mas explorar as imagens de modo a captar a maior audiência possível, com linguagem emotiva e um intencional recorte da realidade”, escreveu o desembargador.

Segundo Andrade, Datena e a Band passaram por cima dos “justos limites do que se deve considerar o exercício de um jornalismo sério”, causando prejuízos ao motorista.

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