terça-feira, 17 de setembro de 2024
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1ª Turma do STF mantém decisão que absolveu prefeito André Pessuto

A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) se aplica aos atos de improbidade culposos praticados na vigência do texto anterior da norma, desde que não haja condenação transitada em…

A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) se aplica aos atos de improbidade culposos praticados na vigência do texto anterior da norma, desde que não haja condenação transitada em julgado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, uma reclamação contra a decisão que absolveu André Giovanni Pessuto, prefeito de Fernandópolis (SP), da acusação de improbidade administrativa. O caso envolve a contratação de pessoal em cargos comissionados.

O Ministério Público de São Paulo entrou com a reclamação argumentando que o Tribunal de Justiça paulista violou o entendimento firmado pelo STF no ARE 843.986 (Tema 1.199), em repercussão geral.

Segundo o MP, o prefeito cometeu atos de improbidade na modalidade dolosa. De acordo com a 1ª Turma, no entanto, as decisões sobre o político reconheceram o ato praticado como culposo.

Reanálise incabível

“A averiguação, em sede de reclamação, acerca da culpa ou do dolo da conduta praticada importaria em verdadeira reanálise de fatos e provas, o que é incabível nesta via reclamatória”, disse o relator do caso, ministro Flávio Dino.

O magistrado também considerou que não houve qualquer violação ao decidido pelo Supremo em repercussão geral.

“No caso em análise, o reclamante apenas expõe seu inconformismo com a decisão impugnada, não demonstrando, com clareza, a existência de ilegalidade ou teratologia da decisão, o que impede a apreciação deste agravo e da reclamação.”

Clique aqui para ler o voto de Dino
Rcl 66.563

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