domingo, 10 de novembro de 2024
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15 de junho – dia mundial de combate à violência contra a pessoa idosa

O próximo dia 15 de junho foi decretado pela Organização Mundial da Saúde como o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. Nesse dia todos nós somos…

O próximo dia 15 de junho foi decretado pela Organização Mundial da Saúde como o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. Nesse dia todos nós somos convocados a romper com o pacto de silêncio visando à preservação dos direitos de quem já contribuiu por toda uma vida.

Consideramos violência, não só as agressões físicas, mas também as psicológicas que são xingamentos e ameaças, as que mais se destacam, nota-se que a violência é acometida a idosos de todas as faixas econômicas. Na maioria das vezes, a agressão vem de pessoas da própria família ou próximas a eles.

O abandono nas instituições de acolhimento à idosos, antigos “asilos”, a falta de carinho, a pressão psicológica, negligencia, descaso e o cárcere são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas pelos serviços da Rede de Proteção, Ministério Público e Poder Judiciário.

O abuso econômico também é um tipo de violência que está se tornando comum, e geralmente é praticado por pessoas nas quais os idosos depositam confiança: familiares, vizinhos, cuidadores, funcionários de banco, médicos, advogados, etc.

O perfil mais comum que sofre este tipo de violência é o de uma pessoa passiva, complacente, impotente, dependente e vulnerável que precisa da outra para suprir suas necessidades e muitas vezes realizar seus afazeres e com isso esta pessoa se aproveita da ocasião para roubar e explorar o idoso.

A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno universal e representa um importante problema de saúde pública, com prevalência tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. Somente nas últimas décadas é que o tema tem recebido maior atenção da sociedade civil e do Estado.

Em nosso País, conseguimos uma grande conquista em setembro de 2003 quando foi aprovado pelo Congresso Federal o Estatuto do Idoso e sancionado pelo Presidente da República no mês seguinte. Embora muito novo, ainda encontra-se dificuldades para sua efetivação.

Devido à grandiosidade deste problema que é a Violência contra o Idoso, existe atenção da Política Nacional de Assistência Social, os Serviços da Proteção Social Especial – Média Complexidade que busca garantir os direitos da pessoa idosa, onde o serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários.

A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.

Em nosso Município o Serviço de Referência para estes atendimentos é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), situado na Rua João Batista de Melo, nº 3106, bairro São Judas Tadeu, FONE: 3621.6636, sobre supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social. Tem como objetivo:

– Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosascom dependência, seus cuidadores e suas famílias;
– Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
– Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
– Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
– Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;
– Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessidades;
– Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados.

Através da equipe técnica composta por 01 Assistente Social e 01 Psicóloga responsáveis por este seguimento realiza-se:
– Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos;
– Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais;
– Articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contra referência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar;
– Estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
FORMAS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO (CREAS)
– Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade;
– Busca ativa;
– Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais;
– Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Alini A. Fernandes Bolonheze
Assistente Social do CREAS/Jales
Responsável pelo atendimento de idosos em situação de risco do município de Jales – SP

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