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quarta-feira, 11 de setembro de 2024
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TCE determina que Prefeitura refaça pregão de aquisição de uniformes escolares

Reunidos às 11h00, no plenário “Professor Luiz José de Anhaia Mello”, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado do Tribunal Pleno…

Reunidos às 11h00, no plenário “Professor Luiz José de Anhaia Mello”, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado do Tribunal Pleno acatou representação formulada contra edital do pregão presencial da Prefeitura de Fernandópolis com propósito de adquirir uniformes escolares para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, observou que o TCE M tem decidido que, na contratação do fornecimento de uniformes escolares, produzidos segundo condições específicas definidas pelo Poder Público, somente se admite exigir amostras da vencedora do certame, com prazo suficiente para atendimento, de tal modo que o ônus não recaia desnecessariamente sobre todas as licitantes.

Por outro lado, considerou “igualmente excessiva e desarrazoada” a obrigatoriedade de fornecimento de amostras para todos os itens pretendidos, bastando que a licitante vencedora apresente parte dessas peças para análise do padrão da confecção.

Para o relator, o edital deve ser aprimorado para efeito de se definir com clareza quais serão os critérios de verificação das amostras.

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