O direito à vida é maior do que o direito de uma pessoa ir e vir.
Foi com essa decisão que o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido da promotoria, que queria retirar uma adolescente do tratamento obrigatório contra o vício do crack.
Esta é a primeira decisão a favor da internação à força de menor usuário de droga, uma medida que está em vigor desde o ano passado, no Rio de Janeiro.
O desembargador escreveu na decisão que o Estado está agindo dentro dos limites da legalidade, ao internar os viciados, para tratamento, contra a vontade deles.
Paulo Rangel lembra que a lei permite a internação compulsória de toxicômanos, viciados em drogas e em bebidas alcoólicas, quando ficar comprovada essa necessidade.
O desembargador diz, ainda, que não há como proteger a liberdade de uma pessoa, se a vida dela está em risco.
Ele ainda argumenta que o crack é, sem dúvida, um dos maiores e piores flagelos da sociedade, retirando do indivíduo a capacidade de decisão e de escolha entre a vida saudável e a morte.