Alunos de academias de ginásticas e esportes de São Paulo terão que apresentar exames médicos a cada seis meses para seus instrutores, a partir deste mês. A Lei 11.383/1993, que determina isso, foi atualizada e sancionada em fevereiro deste ano pelo prefeito Gilberto Kassab.
Até agora, os alunos de academia faziam o exame apenas quando fechavam o contrato. A partir deste mês, de acordo com a lei, a matrícula só poderá ser feita diante a apresentação do atestado, que pode ser feito pelo médico do próprio estabelecimento, ou por um profissional da confiança do aluno. O aluno não é obrigado a se submeter ao exame na própria academia.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que ser obrigado a fazer o exame no próprio estabelecimento é uma atitude abusiva e, se isso acontecer, o aluno deve denunciar a algum órgão de defesa do consumidor.
Se o cliente decidir fazer o exame em um profissional particular, deve ficar atento para ver se consta no atestado o nome completo do médico e o número no Conselho Regional de Medicina (CRM). Na avaliação, tem de constar todas as observações e restrições referentes a saúde do paciente. Ao entregar o atestado na academia, o instrutor deve anexá-lo na ficha do aluno.
Além do exame periódico, outra mudança é que alunos menores de idade deverão apresentar uma autorização de seus pais ou responsáveis para praticar atividades físicas, além do exame médico. A autorização pode ser feita pessoalmente ou por escrito. A fiscalização será realizada pela Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), da Secretaria Municipal da Saúde e as academias que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades como multa e até o fechamento administrativo do estabelecimento.
O projeto foi bem recbido na assembleia legislativa do Estado de São Pauloque deve se tornar lei para todo o Estado.