Planos de saúde passam a ter prazo para atender usuários. Começou a valer nesta segunda-feira a regra que fixa tempo máximo de espera para que o consumidor consiga ir a consultas ou fazer exames.
Para consulta básica, ou seja, clínico geral, pediatra, cirurgião geral e ginecologista e obstetra, o acesso deve ser em até sete dias úteis. Nas outras especialidades, o prazo entre a marcação e a ida é de 14 dias úteis.
Para exames simples, de análise clínica em laboratório, a espera não pode passar de três dias. Já procedimentos de alta complexidade podem demorar 21 dias.
A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar entra em vigor agora, mas foi publicada em junho.
A ANS destaca que a operadora tem obrigação de atender no prazo determinado em cada caso, mas não necessariamente com o médico ou no local escolhido pelo cliente.