Juiz condena Agropecuária Arakaki a determinar área de reflorestamento
O juiz da 2ª Vara Cível, Alceu Correa Junior condenou a empresa Agropecuária Arakaki Ltda de Fernandópolis a providenciar área para reflorestamento como reserva legal pelo desmatamento em propriedades para o plantio de cana-de-açucar.
A empresa terá que nominar, cercar e averbar em cartório 20% de propriedade explorada para o cultivo da mono cultura sobre pena de multa. A ação foi motivada pelo Ministério Público de Fernandópolis.
A Agroécuária Arakaki terá obrigação de fazer consistente na apresentação de requerimento e projeto de formação da vegetação de reserva legal ao órgão ambiental estadual competente (DPRN), visando a assegurar a formação do mínimo legal de 20% de área florestal (art. 16, III e IV e §§ 4º e 6º da Lei nº 4.771/1965), no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (após intimação pessoal – Súmula nº 410 do STJ)
A condenação ainda prevê obrigação de fazer consistente na averbação da reserva legal junto à matrícula do imóvel (art. 16, §8º da Lei nº 4.771/1965), no prazo de 90 dias, a contar da data da aprovação do projeto perante o órgão competente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
A empresa ainda terá de fazer a recomposição da cobertura florestal destinada a reserva legal (art. 99 da Lei nº 8.171/1991), cujo prazo de implantação da reserva ficará a cargo do órgão administrativo competente, na forma da lei. Diante da sucumbência recíproca, os requeridos vencidos em parte devem pagar metade das custas e eventuais despesas processuais, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 c/c art. 21, caput do Código de Processo Civil. P. R. I..
Outras empresas relacionadas ao Grupo Arakaki possuiu outros processos na Justiça por crime ambiental