segunda, 25 de novembro de 2024
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MP pede liminar para barrar greve de médicos sob multa diária de R$ 10 mil

O Ministério Público de Fernandópolis impetrou nesta sexta-feira, dia 1, com uma Ação Civil Pública contra os médicos Edson José Betiol, Mauro Affonso de Albuquerque e João Ângelo Betiol Filho…

O Ministério Público de Fernandópolis impetrou nesta sexta-feira, dia 1, com uma Ação Civil Pública contra os médicos Edson José Betiol, Mauro Affonso de Albuquerque e João Ângelo Betiol Filho pelas ameaças de greve prevista para o próximo dia 24.

Os médicos fazem parte do quadro clínico da Santa Casa de Fernandópolis e são responsáveis pelo Pronto Socorro e atendimento de urgência a população.

Na ação de autoria da 2ª Promotoria de Justiça, os profissionais foram mencionados como réus na denúncia e ainda o MP pede a Justiça de Fernandópolis antecipação de tutela com pedido de liminar para barrar a greve.

Caso a ação seja acatada pelo juiz Alceu Correa Junior, cada médico poderá ser multado em R$ 10 mil reais/dia pela ação de paralisação.

A Promotoria salientou que população ficará sem atendimento causando um caus em Fernandópolis e região. “…a suspensão das atividades de atendimento no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis representará grave dano a população e local e regional, expondo a risco de vida cidadãos de Fernandópolis, Macedônia, Meridiano, Pedranópolis e de diversos outros lugares estando aqui de passagem. Isto porque, é o único órgão da Secretaria Municipal de Saúde e regional com atividade ininterrupta com todas as especialidades médicas necessárias para o atendimento das urgências e emergências.”

“No entanto, se houver a greve, em verdade os pacientes correrão seríssimo risco de morte, ou quando menos, risco de grave piora do quadro de saúde, porque sujeitos a rápida avaliação, não se sabe por quem, com possibilidade de ser “dispensados” por não se enquadrar nas situações de “emergência/urgência”.

“Quem procura o Pronto-Socorro, a desoras, é porque está em situação de emergência (dor e outros agravos) ou urgência (concreto risco de morte). Ninguém lá comparece se não necessitar de pronto atendimento.

A ação de greve, segundo o MP, viola o Código de Ética da Medicina e os princípios básicos de juramento na prestação de serviço a população.

“A possibilidade de greve sobrepõem os interesses particulares aos princípios éticos da medicina e aos interesses institucionais e públicos (população usuária), conotando uma reivindicação contra os fins estatuários e deveres regimentais da instituição. Tanto é verdade que, no comunicado de fl. 361, elencam diversas reclamações estruturais posicionando-se-as em segundo plano”, cita o MP.

Caso os médicos Edson José Betiol, Mauro Affonso de Albuquerque e João Ângelo Betiol Filho, entrem em greve na data prevista, a Santa Casa poderá ser obrigada a contratar em regime de urgência profissionais para atuar no lugar dos grevistas. Caso isso não ocorra, a instituição poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais/dia.

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