O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito barretense Uebe Rezeck para suspender os efeitos de uma ação por improbidade administrativa, que o torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
A ação cautelar 2793 continuará em tramitação no Supremo “na forma regimental” e ainda haverá julgamento do mérito. Uebe (PMDB) ficou como suplente de deputado estadual nas eleições de 2010 e tenta na justiça reverter sua atual condição de inelegibilidade.
Após a retirada dos votos dele do coeficiente eleitoral, o então candidato a deputado e ex-prefeito de Santa Fé do Sul, Itamar Borges, que em 3 de outubro havia sido eleito deixou de assumir uma cadeira na Assembléia Legislativa do Estado.