Quinta, 25 de Abril de 2024

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência elege Mesa Diretora

O Conselho tem a finalidade de promover a efetivação, implementação e defesa dos direitos das pessoas com deficiência e garantia de acessibilidade
12/10/2019 as 06:51 | Fernandópolis | Da Redaçao
Instituído por meio da Lei Municipal nº 4.781, de 24 de setembro de 2018, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fernandópolis realizou sua primeira reunião ordinária na manhã desta quinta-feira, 10.

Vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, tem a finalidade de promover a efetivação, implementação e defesa dos direitos das pessoas com deficiência e garantia de acessibilidade.

Nesta primeira reunião, os membros elegeram a Mesa Diretora do Conselho, que terá como presidente Luís Carlos Caldeira; vice-presidente Mário Rizzato Filho; 1° Secretário Frederico Guerra Ribeiro; e 2º Secretário(a) Rafaela Paschoalini Giacomini. A Secretaria Executiva é exercida pela funcionária da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, Telma Lígia Rodrigues Lucas.

Os conselheiros terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva, sendo que o mandato terá início a contar da data de posse.As reuniões acontecerão às segundas e quintas-feiras de cada mês e serão abertas à toda a população



SOBRE O CONSELHO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem as seguintes competências básicas:

I - propor e deliberar sobre ações para os planos e programas do Município referente à promoção e à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

II - zelar pela efetiva implantação da Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

III - acompanhar a elaboração e a execução das leis municipais, bem como da proposta orçamentária do município sugerindo as modificações necessárias à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;

IV - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, habitação, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa com deficiência;

V - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

VI - propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VII - monitorar as ações sociais relativas às pessoas com deficiências, visando subsidiar o cumprimento das normas legais existentes a elas pertinentes;

VIII - encaminhar e acompanhar os casos de violação de direitos, não atuando como órgão de investigação;

IX - Cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento às pessoas com deficiência;

X - Deliberar sobre o plano de ação municipal anual;

XI - Acompanhar mediante relatórios de gestão o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

XII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XIII - Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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