Candidatos ao cargo de conselheiro tutelar participam de palestra
Inscrições dos candidatos estão abertas até o próximo dia 12 de julho
04/07/2019 as 08:28 | Fernandópolis | Da Redaçao
O CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) de Fernandópolis promoveu na segunda-feira, 1°, uma palestra de apoio e orientação ao cidadão referente ao processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de Fernandópolis, ministrada por Clóvis Gonzaga. A ação teve como propósito orientar e informar aos interessados à candidatura e toda a população sobre os procedimentos para esse processo.
Além dos esclarecimentos aos candidatos, o palestrante também destacou o papel da população nas eleições, a importância do voto e ainda as atribuições do conselheiro tutelar. O processo de escolha dos conselhos tutelares é organizado pelo CMDCA e irá selecionar cinco pessoas que ocuparão o cargo de 2020 a 2024. As inscrições estão abertas até o próximo dia 12 de julho na rua São Paulo, nº 1284, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 14h30 às 16h entre os dias 25 de Junho a 12 de Julho de 2019 (exceto feriados e pontos facultativos).
A eleição dos novos conselheiros acontecerá no primeiro domingo do mês de outubro, 6. O processo de escolha será feito mediante voto facultativo e secreto dos eleitores do município. A posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em 10 de janeiro de 2020.
QUEM PODE SE INSCREVER
Os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Ter idade superior a 21(vinte e um) anos;
c) Residir no município de Fernandópolis
d) Ter domicílio eleitoral no Município;
e) Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos;
f) Ensino médio completo;
g) Aprovação em processo de seleção prévia, compreendendo prova escrita (Exame de Conhecimento Específico) sobre a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de caráter eliminatório e classificatório, na qual o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6 pontos, e avaliação de títulos de caráter apenas classificatório, com valor máximo de até 5 pontos,podendo admitir como títulos cursos de nível superior (graduação e pós-graduação);
h) Comprovar, mediante avaliação, realizado por profissional psicólogo e credenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a aptidão do candidato para o cargo;
i) Não ter sido suspenso ou destituído do direito ao poder familiar;
j) Não ter sido processado criminalmente com condenação transitada em julgado;
k) Não ter sido punido com a perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 anos;
l) Não estar impedido nos termos do art. 140 e parágrafo único da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e alterações.