Sábado, 20 de Abril de 2024

Justiça de Jales condena empresários por fraude na merenda

13/05/2019 as 10:55 | Jales | Da Redaçao
O juiz da 1ª Vara de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, condenou os empresários Dagoberto Cardili e Edson Cardili, donos da Gente Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda, por fraude em contrato de fornecimento de merenda para a Prefeitura de Jales. Os dois foram condenados a pagar multa de R$ 500 mil ao erário. A sentença também proíbe os dois de contratar com o poder público por cinco anos e cassa os direitos políticos de ambos por igual período.

Ainda de acordo com a sentença, a empresa recebeu por serviços que não prestou. Documentos e depoimentos comprovam, segundo a decisão, a existência da fraude, com o auxílio de funcionários no preenchimento das planilhas com número maior de refeições do que as que foram efetivamente consumidas pelos alunos da rede de ensino de Jales.

A denúncia contra os dois partiu do Ministério Público, em 2011, durante a gestão do ex-prefeito de Jales Humberto Parini (PT). Na época, o promotor de Justiça André Luís de Souza atualmente na Promotoria da Infância e Juventude de Rio Preto questionou, com base nessas denúncias, a legalidade da contratação da empresa para o preparo, fornecimento, transporte e distribuição da merenda escolar na rede municipal. Entre 2006 e 2010, a empresa recebeu R$ 6,3 milhões em contratos com a Prefeitura de Jales.

O contrato entre o município e a empresa previa o pagamento pela quantidade de pratos (refeições) fornecidos nas escolas. Testemunha afirmou no processo que a fraude consistia em colocar pouca comida no prato, o que ensejaria a repetição por parte do aluno e essa repetição era feita em prato novo, o que aumentava o número de refeições.

Segundo as testemunhas no processo, eram as nutricionistas da empresa que acrescentavam valores em excesso nas planilhas. Elas foram acusadas de colocar pratos não utilizados pelos alunos no meio dos sujos para aumentar a quantidade das refeições.

O ex-prefeito e servidores públicos municipais não foram condenados porque não compactuaram com o esquema, de acordo com a sentença.

Os sócios da empresa não foram encontrados nesta quinta-feira, 9, para comentar o assunto.
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