Quinta, 18 de Abril de 2024

MP arquiva denúncia de nepotismo na Prefeitura de Fernandópolis

12/02/2019 as 13:55 | Fernandópolis | Da Redaçao
O Ministério Público Estadual arquivou denúncia formulada por Misael Acácio Marcondes Vaiceulionis contra a possível prática de nepotismo da Prefeitura de Fernandópolis.

O denunciante alegou a possibilidade de contratações de parentes ligados ao prefeito André Pessuto, do vice-prefeito Gustavo Pinato e alguns vereadores na administração pública.

Segundo o denunciante, o secretário de Saúde, Flavio Ferreira é parente de Gustavo Pinato, e ainda mantem a esposa em um cargo na administração. Outro fato seria do secretário de Trânsito, Ederson José da Silva (Cabelo), parente da vereadora Neide Garcia.

A comissionada Estela Alvares seria parente do vereador Antônio Carlos Finoto e a secretária de Meio Ambiente, Estefani Sugahara parente direta do vereador João Pedro da Caixa.

Outro apontamento está no servidor comissionado Afonso Luiz Pessuto de Souza sendo parente do prefeito André Pessuto.

O MP investigou por meios de documentos e concluiu que os secretários e chefes nomeados mantidos na prefeitura são de respectivos graus longínquos demais, não caracterizando o ato de nepotismo prevsistos na Súmula Vinculante nº 13.

O promotor Daniel Azadinho Calderaro concluiu que não houve fundamentos para propositura de uma ação civil pública e optou pelo arquivamento do inquérito Civil.


SÚMULA VINCULANTE 13

- Nomeação política
- Súmula do Nepotismo,
- Significado de Nepotismo: Favorecer Parentes em Cargos Públicos

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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