Terça, 23 de Abril de 2024

Justiça condena ex-presidente da Unimed a pagar R$ 1,6 mi

14/01/2019 as 06:51 | Fernandópolis | EthosOnline
O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Miúra, julgou procedente o pedido deduzido pela Unimed Fernandópolis Cooperativa de Trabalho Médico em face de Jarbas Alves Teixeira, para o fim condenar o ex-presidente da associação Jarbas Alves Teixeira ao pagamento de R$1.612.218,20,incidentes de atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde a propositura da ação, e juros de mora à taxa legal (1% a.m), desde a citação, referentes à "diária de afastamento" recebidas sem a devida comprovação de deslocamento da sede pelo Réu.

"Condeno-o ainda ao pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.Em caso de interposição de recursos de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação”, escreveu Miúra.

A Unimed ingressou com uma Ação Condenatória em face de Jarbas Alves Teixeira, em razão de pagamentos de "diárias de afastamento" procedidas de forma irregular e em detrimento aos interesses da cooperativa. Requereu o pagamento no total de R$1.612.218,20, a título de restituição de valores.

O ex-presidente apresentou contestação alegando, preliminarmente, ausência do interesse de agir e conexão aos processo. No mérito, sustentou que os valores cobrados unilateralmente restaram aprovados em balanços pelos associados da Autora, bem como realizados todos os atos dele em favor da Unimed, e impugnou o valor requerido.

Para o magistrado, a relação jurídica entre as partes é incontroversa.De fato, de acordo com Miúra, o réu presidira a sociedade médica até a data de 12.12.2013, fato notório na comarca.

"Outrossim, a destituição dele do cargo foi considerada regular, conforme apurado e julgado no processo de número. 1000682-65.2014.8.26.0189, com tramite na 1ª Vara Cível. O laudo da Auditécnica, apresentado pela Unimed, realizado após análise dasdemonstrações contábeis dos exercícios de 2009 a 2013, identificou contratos e despesas pagas pela entidade que deixam evidência de superfaturamento, benefício próprio e má conduta de seu administrador . Por sua vez, os holerites médicos referentes a pagamentos efetuados ao ex-presidente da Unimed,apresentados nestes autos , revelam que havia pagamento de valores a título de "diária de afastamento" no valor máximo, conforme demonstrado na tabela feita pela associação médica. Observo ata de Assembleia Geral Ordinária da Autora na qual expressamente entende o termo "diária" como sendo toda vez que sair fora da sede e pelo número de dias que durar o afastamento .Em contestação, pelo Réu foi alegado que os valores cobrados unilateralmente restaram aprovados em balanços pelos associados da Unimed Fernandópolis,conforme discussão nos autos do processo n.n.1005208-75.2014.8.26.0189, no entanto, não apresentou indícios de comprovação de sua efetiva saída da sede, que autorizasse o recebimento dos valores referentes a "diária de afastamento No mais, pelas partes foi manifestado desinteresse na produção de novas. Desta forma, verifico que a cobrança da quantia de R$1.612.218,20 é totalmente regular, porque demonstrado o recebimento de valores referentes a "diária de afastamento" pelo Réu , sem da devida comprovação de sua saída da sede por tantos dias que autorizasse o pagamento de tal quantia”, concluiu o juiz.
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