Sexta, 19 de Abril de 2024

Homem é condenado por atropelar PM e matar aposentado

21/09/2018 as 18:43 | S. J. do Rio Preto | DHoje Interior
Davi Rogério Marcilho Prado, processado por homicídio qualificado, embriaguez na direção e ter atropelado duas pessoas em Rio Preto, foi condenado a nove anos de prisão em regime inicial fechado. O julgamento popular foi realizado de portas abertas no fórum criminal do Centro, na tarde desta quinta-feira (20).

A sentença assinada pela magistrada, Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, presidente da plenária de júri, não foi divulgada na base de dados e o caso teve o sigilo decretado.

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), crime aconteceu no dia 1º de fevereiro de 2015, na Avenida de Maio do bairro São Judas. Uma das vítimas é Marcio Luís Roselen, 50 anos, atingido na perna pelo carro desgovernado, ele que era aposentado foi trazido com vida para o HB (Hospital de Base), ficou internado, mas não resistiu.

O réu, logo depois do acidente teria abandonado o local sem prestar socorro. A segunda vítima é o policial militar, Guilherme Gama Santos, o motociclista caiu no chão sofreu ferimentos e não morreu.

Uma testemunha que, afirma ter presenciado o sinistro, anotou a placa do carro e repassou para a Polícia Militar, pouco depois o acusado teve um pedido de prisão temporária decretado.

A reportagem do DHOJE Interior não conseguiu um contato com o advogado que faz a defesa, Jorge Geraldo de Souza.

O júri popular do caso teve início às 13h30 Prado foi condenado por duplo homicídio qualificado e não poderá recorrer do entendimento dos sete jurados em liberdade.

Na fase de instrução do crime de trânsito a defesa tentou relaxar punição do condenado, por meio de uma liminar junto ao TJ (Tribunal de Justiça) em São Paulo. O habeas corpus foi negado em decisão colegiada por três desembargadores da 12º Câmara de Direito Criminal.

“É certo que a gravidade do delito, por si só, não basta para a imposição da prisão provisória, também é verdadeiro que certas condutas podem provocar grande repercussão, abalando a própria garantia da ordem pública, impondo-se a segregação para preservação do prestígio e segurança da atividade jurisdicional”, diz o relator Vico Mañas.
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