Quarta, 24 de Abril de 2024

Liminar concede liberdade ao ex-vereador Warley de Araújo

26/04/2018 as 14:46 | Fernandópolis | Da Redaçao
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liberdade ao ex-presidente da Câmara de Fernandópolis, Warley Campanha de Araújo, preso no último dia 11 de abril, após um mandado de prisão ser expedido pelo juiz da 1º Vara Criminal de Fernandópolis, para cumprimento de sentença em regime semi-aberto.

Como Fernandópolis não possui local para cumprimento em regime semi-aberto, Araújo chegou a ser levado a Cadeia Pública de Santa Fé do Sul e posteriormente transferido para o sistema prisional em Birigui, região de Araçatuba.

O TJ acatou os argumentos dos advogados Átila Machado, Luiz Castro, Leonardo Peret e Paula Rosa, advogados, propuseram pedido de liminar, em favor do reclamante Warley Luiz Campanha de Araújo, aduzindo que o juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, descumpriu determinação emanada do Tribunal de Justiça, que garante em ambas as instâncias judiciais, o direito de recorrer em liberdade.

“Sustentam os advogados que a liberdade do réu até o trânsito em julgado da sentença condenatória, garantida em Primeira Instância, mantida por Acórdão emanado desta C. Câmara e, posteriormente, ratificada por r. decisão de lavra do e. Des Salles Abreu, Presidente da Seção Criminal à época, que indeferiu o pedido da Justiça Pública referente ao início do cumprimento provisório da pena.
Postulam, pois, a revogação da prisão do reclamante, a fim de que possa ele aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória proferida nos autos da Apelação de nº
0005816-66.2009.8.26.0189, garantindo-se, assim, a autoridade das decisões deste E. Tribuna”

“E o V. Acórdão emanado desta C. Câmara Criminal, apesar de ter mantido a condenação do reclamante, não determinou a expedição de mandado de prisão, confirmando, ainda que tacitamente, a possibilidade de o réu manter sua liberdade até o término da ação penal, o que também foi confirmado pelo outrora
Presidente da Seção Criminal, Des. Salles Abreu, que indeferiu o pedido de execução provisória da pena.”

A Liminar foi concedida pelo relator Poças Leitão, da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ, às 11h59 desta quinta-feira, dia 26.


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