Terça, 23 de Abril de 2024

Warley Campanha, ex-presidente da Câmara de Fernandópolis é preso

11/04/2018 as 08:22 | Fernandópolis | Da Redaçao
O ex-presidente da Câmara de Fernandópolis, Warley Campanha de Araújo, foi preso no início da noite desta terça-feira, dia 11, após um mandado de prisão ser expedido pelo juiz da 1º Vara Criminal de Fernandópolis.

Warley vai cumprir um sexto da pena que foi imposta pelo juiz Evandro Pelarin em 2009, quando atuava no Fórum de Fernandópolis, decorrente de uma denúncia formulada pelo advogado Ricardo Franco de Almeida que foi extorquido por Warley quando era procurador Jurídico da Câmara Municipal.

O ex-político foi levado para Cadeia Pública de Santa Fé do Sul e posteriormente deve ser encaminhado a um presídio para cumprir regime semi-aberto.

OS FATOS
A pena imposta foi de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e prestação pecuniária, além de ter sofrido a perda da função pública ocupada.

De acordo com os autos, o réu, entre janeiro e julho de 2009, teria exigido para si R$ 20 mil reais de um assessor juridico da Câmara de Vereadores de Fernandópolis a fim de não exonerá-lo do cargo em comissão, em razão de o servidor não ter apoiado a campanha do prefeito eleito.

A vítima comunicou o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público. A partir daí, a Polícia Militar passou a monitorar as conversas entre o assessor e o vereador. Mais de R$ 3 mil foram entregues ao ex-presidente da Casa, em prestações mensais. Os depoimentos gravados contribuíram para que a Promotoria ajuizasse ação contra o acusado, julgada procedente em primeira instância.

Em seu voto, o desembargador Fábio Poças Leitão afirmou que a prova pericial confirmou a denúncia do MP e deixou claro que a manutenção do funcionário no cargo dependia do pagamento exigido. “O réu exigiu o pagamento de dinheiro para mantê-lo no emprego, causando injustificado e sério temor à vítima, fato relatado por todas as testemunhas que ouviram a narrativa do ofendido.”

No ano passado, O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão do plenário virtual, que os réus com condenação em segunda instância podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes.

Ao analisar duas ações que questionavam as detenções antes de se esgotarem as possibilidades de recurso, o chamado "trânsito em julgado", o STF permitiu as prisões após condenação por um tribunal de segunda instância, como um tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.

Com o recurso especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, visando a impugnar o acórdão exarado pela 15ª Câmara de Direito Criminal, que o condenou a seis anos em regime semiaberto.
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