João Pedro e Cidinho querem acabar com ponto facultativo
21/03/2018 as 01:03 | Fernandópolis | Da Redaçao
Uma nova proposta de autoria do vereador João Pedro e Cidinho Moreira pretende acabar com o ponto facultativo nas repartições públicas municipais. O objeto seria fazer o funcionário público trabalhar e não mais ter direito a folga no dia anterior ou posterior quando um feriado acontece nas terças e quintas-feiras.
Geralmente o município, Estado e União emendam com o final de semana quando o feriado acontece numa quinta-feira. A sexta-feira passa a ser ponto facultativo, fechando as portas das repartições públicas. Os dois vereadores querem que o servidor trabalhe e preste serviço à população como qualquer outra pessoa da iniciativa privada.
Do outro lado, o ponto facultativo e caracterizado como um dia neutro e de economia, os órgãos públicos deixaram de gastar energia elétrica, com luzes e ar condicionado, além do consume de combustíveis e outras despesas que custariam caro para a cidade.
O Sindicado dos Servidores Públicos Municipais é contra a modificação e também defende a tese de que há economia quando existe ponto facultativo. A categoria se reúne nesta quarta-feira com os propositores da modificação para debaterem sobre o assunto.
O comércio local também é favorável ao ponto facultativo, já que registra aumento nas vendas quando o ponto é aplicado.
A falta do servidor neste dia não acaba saindo gratuitamente para ele mesmo. Em todos os casos, pagam com o próprio trabalho e compensam com horas a mais até a conclusão das horas folgadas.
Os vereadores confirmaram a propositura em uma emissora de rádio da cidade. Até agora nenhum projeto ou emenda foi protocolada na Câmara Municipal.
Seria mais um projeto de autoria de JP e Cidinho contra o funcionalismo público em Fernandópolis que ainda não foi apresentado oficialmente.
Ponto facultativo é o decreto realizado pelos órgãos dos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das empresas e estabelecimentos comerciais em dias de determinadas datas comemorativas.
Normalmente, este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.