Quarta, 24 de Abril de 2024

Câmara muda lei Anti Pornografia e devolve folclore às escolas

05/12/2017 as 22:23 | Fernandópolis | Da Redaçao
Com apenas um voto contrário da vereadora Maiza Rio, a maioria absoluta dos vereadores aprovaram mudanças na Lei “Anti Pornografia” recém-criada pela municipalidade, em regime de urgência, após pedido de uma Igreja de Fernandópolis.

A mudança foi necessária devido a alguns erros de interpretação que restringiu a instrução e estudos sobre temas como Natal, Festas Juninas, Halloween, Páscoa e outros entre outros que fazem parte do folclore brasileiro. Tais estudos sofreram pedidos de pais e mães de alunos que estavam contra a aplicação da matéria, já que iria contra os ensinamentos bíblicos.

Segundo o vereador Murilo Jacob, foi preciso lapidar esse tipo de restrição aos professores, cuja formação e atenção da rede municipal, já impedem o uso de qualquer material que possua cunho pornográfico. Além das alterações, Jacob decidiu retirar a multa prevista nesses casos, já que existem sanções em outras esferas que garantem a punição necessária.

O termo “Anti Pornografia” também se aplicaria em alguns estudos biológico existente na grade curricular, que teriam que ser excluídos da sala de aula.

Jacob citou na tribuna que foi um erro cometido pela Câmara aprovar esse projeto sem passar pelas comissões e que isso não irá acontecer mais.

"A princípio a lei seria inconstitucional, já que fere o artigo 5 da Constituição Federal onde diz que o estado é laico. Agora não tem essa de pedir para o professor deixar de ensinar coelhinho da páscoa, Papai Noel e outros", concluiu.

Tonho Pintor disse que foi uma idiotice ter votado esse tipo de projeto. Entramos numa barca furada. "Os professores estavam sendo acuados nas escolas".

A vereadora Maíza Rio foi a única a se manifestar contrária as mudanças proposta pelo vereador Murilo Jacob. Eles chegaram a bater boca sobre o fato.

O QUE MUDA NA LEI
Art. V Fica alterado o Parágrafo 3º. do Artigo 3º. da Lei Municipal
4.660, de 20 de outubro de 2017, que diz que: “…A apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada”

E passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘A apresentação científico-biológica de informações sobre o corpo humano e seu sistema reprodutivo é permitida e não configura violação aos dispositivos da presente lei”

Serão retirados totalmente, os artigos que dizem:

“Os pais ou responsáveis têm o direito que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, segundo a Convenção de Direitos”.

“Órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes desde que, previamente, apresentem o material pedagógico que pretendem usar em sala de aula”
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