Vereadores rejeitam quatro Projetos na primeira sessão de outubro
04/10/2017 as 13:23 | Fernandópolis | Da Redaçao
Quatro Projetos que estavam na pauta da sessão desta terça-feira, 03 de outubro, foram rejeitados. São eles:
Projeto de Lei nº 71/2017, de autoria da Vereadora Maiza Rio, dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de armários guarda-volumes individuais nas agências bancárias providas de portas giratórias com detectores de metais (07 votos a 06));
Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria da Vereadora Neide Nunes Borges Garcia Gomes, acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.843, de 26/10/1993, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município (10 votos a 02);
Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria da Vereadora Maiza Rio, institui a campanha denominada “Maio Amarelo – Atenção pela Vida” (10 votos a 02);
e Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2017, de autoria do Vereador Antônio Carlos Finoto, institui o “Diploma Servidor Destaque do Ano”(09 votos a 03)
Os outros Projetos que constam na Ordem do Dia foram aprovados:
Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2017, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, dispõe rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP, referentes ao exercício financeiro de 2014;
Projeto de Lei nº 45/2017, de autoria da Vereadora Maiza Rio, altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.082, de 06 de janeiro de 1986, estabelece normas de ocupação do território do Município de Fernandópolis;
Projeto de Lei nº 99/2017, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos da Construção Civil quanto à caracterização da triagem, acondicionamento, transporte, beneficiamento, reciclagem e destinação final adequada, no âmbito do município de Fernandópolis e Emendas.
Em regime de urgência, também foram aprovados os seguintes Projetos:
Projeto de Lei nº 112/2017, de autoria do Prefeito Municipal, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 4370, de 26 de maio de 2015, estabelecendo uma série de mudanças destinadas a garantir calçadas ecológicas;
e Projeto de Lei nº 113/2017, de autoria do Prefeito Municipal, acrescenta o anexo I à Lei Municipal nº 3.488, de 01 de julho de 2009, para a efetivação do Programa Municipal de Educação Ambiental.