Quinta, 25 de Abril de 2024

STF: indenizações em voos internacionais seguem estrangeiros

26/05/2017 as 00:00 | Brasil | Da Redaçao
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que as reclamações judiciais de passageiros que tiveram problemas em viagens áreas internacionais devem ser regidas por regras internacionais.

A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas ações judiciais.

Com a decisão, indenizações de viajantes brasileiros por atraso de voos internacionais, ou extravio de bagagens, deverão seguir a Convenção de Varsória, que trata de regras sobre transporte aéreo internacional, e não o Código de Defesa do Consumidor, que baliza as atuais decisões dos juízes em casos de danos morais e materiais contra as empresas aéreas.

A decisão vai provocar mudanças nos valores que as companhias são condenadas a pagar aos consumidores. De acordo com a norma internacional, as indenizações aos passageiros podem ser limitadas. Pelas regras nacionais, a indenização por danos morais e materiais é mais ampla.

O caso concreto julgado pelos ministros trata de um pedido de indenização de R$ 6 mil feito por uma passageira pelo atraso de 12 horas em um voo internacional.
MAIS LIDAS
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com