Terça, 23 de Abril de 2024

TCE nega recurso à Ana Bim por falha em publicação de edital

20/04/2017 as 13:36 | Fernandópolis | EthosOnline
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado- TCE, Dimas Eduardo Ramalho negou provimento ao recurso ordinário movido pela ex-prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim.

A irregularidade é decorrente a um contrato celebrado entre a Prefeitura de Fernandópolis e Scamvias Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de
obras de pavimentação asfáltica dupla invertida (TSD – Tratamento Superficial Duplo) e tripla invertida (TST – Tratamento Superficial Triplo), guias e sarjetas moldadas &8213;in-loco&8214; e execução de galerias de águas pluviais (canalização em tubo de concreto armado), em diversos bairros, na cidade de Fernandópolis.Os gastos foram de R$ 1,563.863,34.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE, estão a falta de publicação do edital em jornal de grande circulação no Estado (imprensa oficial mantida por prefeituras com empresas privadas não tem validade); (ii) a exigência de quitação da anuidade junto ao CREA como condição de habilitação; (iii) o índice de endividamento menor ou igual a 0,20 do patrimônio líquido (não do ativo total) para demonstração da situação econômico-financeira da licitante; (iv) a exigência de visita técnica ser realizada por engenheiro civil; e (v) a pesquisa de preços coincidente com o valor oferecido pela única proponente.

"Incontroverso que, na licitação analisada, não houve disputa. Apenas uma empresa apresentou proposta, aliás, de semelhante valor ao oferecido pela Administração como pesquisa de preços. O certame resultou prejudicado também em razão de falta de publicação do edital em jornal de grande circulação no Estado, como determina a norma de regência. A propósito, conforme documentação de , no dia da publicação do resumo do edital, o jornal &8213;Diário Regional (não existe mais)” teve tiragem de um mil (1.000) exemplares. Referentemente ao Grau de Endividamento censurado pela Decisão recorrida, de índice menor ou igual a 0,20 calculado sobre o Patrimônio Líquido e não sobre o Ativo Total, tem entendido este Tribunal que se trata de índice que aprofunda a restritividade, frustrando a participação de empresas na disputa licitacional, notadamente porque, no caso concreto, ele não foi justificado e se torna restritivo em relação ao objeto almejado, que não apresentou complexidade que o fundamentasse", escreveu Ramalho.

O relatório começou a ser julgado em 2013.A ex-prefeita foi multada em 200 Ufesps.
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