Quinta, 25 de Abril de 2024

Novo pedido de cassação de Ana Bim chega à Câmara

09/06/2016 as 16:00 | | Da Redaçao
Mais uma dor de cabeça para prefeita de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim. Um novo pedido de abertura de uma Comissão Processante foi protocolado nesta quinta-feira, dia 9, contra a atual administradora da cidade. Desta vez, a denúncia está relacionada à licitação que outorgou a concessão dos serviços funerários na cidade.

Para o denunciante Luis Henrique da Silva, mais conheço como Rico, a administração teria favorecido a empresa Rosa Mística de Votuporanga, facilitando a forma de pagamento, estranhamente diferente das demais concorrentes. A Funerária utilizou um boleto bancário para efetuar o pagamento, mas demais foram obrigadas a realizar deposito em uma conta específica criada na agencia Banco Caixa Econômica Federal.

A imposição teria partido da atual secretaria de Finanças, Maria Regina Aparecida Menis, que de próprio punho escreve em um carnê de arrecada de uma das funerárias os dados da conta em que o pagamento deveria ter sido feito.

Em outro caso, uma empresa de Meridiano, teve que entrar na Justiça para se manter na concessão devido ao não fornecimento de um boleto bancário que a prefeitura teria deixado de emitir e a informação de que o pagamento teria que ser feito em conta específica.

Segundo o denunciante, no parágrafo quinto, do contrato determina que o pagamento do valor ofertado pela concessão, no importe de R$ 100.250,00, será efetuado no prazo de 30 dias após a assinatura do mesmo e consequentemente com base no artigo. 31, inciso I, da Lei Municipal nº 4.201/14.

A Lei Municipal nº 4.201/14 em seu artigo 31, inciso I, parágrafo 3º diz: “Os valores percebidos por meio deste artigo, deverão ser arrecadados aos cofres públicos, em conta específica a ser aberta em banco oficial da Municipalidade e servirão para fins de custeio da manutenção e investimentos no Velório e Cemitérios Municipais, sem prejuízo da utilização das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente”.

“Acho que não há muita discussão. A lei é clara e sem outro tipo de interpretação. Todos os concessionários deveriam depositar os valores ofertados e homologados na concorrência pública 002/2014 deveriam realizar o pagamento em conta específica e realmente essa conta foi aberta no Banco Caixa Econômica Federal com a identificação “REG SERV FUNERA”, mas com a Rosa Mística foi diferente”, disse Rico.


O denunciante ainda requer que o extrato bancário da conta onde foi emitido o boleto seja apresentado pela prefeitura de forma original e não em tabelas de Excel, conforme noticiou na denúncia, para comprovar se realmente o pagamento da Rosa Mística e não paire dúvidas sobre esta questão.

Rico pede que o fato seja investigado e se comprovado o benefício da municipalidade em favor da Rosa Mística, solicita a cassação do mandato da prefeita Ana Bim com fundamento no artigo 5º, inciso I, c.c. o artigo 4º, incisos VII, VIII, e X, ambos do Decreto-Lei nº. 201, de 27 de Fevereiro de 1967, que São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

O denunciante ainda quer uma punição para a secretária de Finanças Maria Regina Aparecida Menis que teria sido co-autora da possível infração, já que a maioria das ações e imposições partiu dela. Já a prefeita teria culpa no caso por ser gestora da administração pública.
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