Decisão da 1ª Vara de Andradina julgou procedente ação proposta pelo MP (Ministério Público) para proibir que dois organizadores de rodeios promovam a prova do laço em dupla, sob pena de multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento.
Na sentença, o juiz Douglas Borges da Silva afirma que um parecer técnico elaborado por um veterinário concluiu que a prática é considerada como de maus tratos aos animais. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.
“A prova do laço em dupla é prática eivada de crueldade, consistentes em derrubadas reiteradas e violentas de bovinos ou equinos ao solo, que sem dúvida proporcionam dor e sofrimento. A tração na região cervical e cauda de bovinos e equinos podem causar danos irreparáveis”, escreveu.
A proibição também se aplica a funcionários dos organizadores, prepostos e contratados, e também para eventos realizados de forma direta ou mediante terceirização.