Quarta, 24 de Abril de 2024

Polícia Ambiental inicia período de proteção à piracema

31/10/2014 as 10:01 | Região | Da Redaçao
Douglas Vieira Machado, o Comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, sediado em São José do Rio Preto, que abrange as regiões norte e noroeste do Estado de São Paulo, leva ao conhecimento da população que nos termos da Instrução Normativa nº 25, de 1º de setembro de 2009, fica estabelecido o período de 1º de novembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, como proteção à reprodução natural dos peixes (piracema) na bacia hidrográfica do Rio Paraná.

No período, será intensificado através de patrulhamento ambiental embarcado nos principais rios e seus afluentes e bloqueios policiais nas principais rodovias e vicinais de todos os 189 municípios que abrangem a área de atuação do Batalhão.

A importância da piracema para a conservação dos peixes de água doce se torna mais evidente quando compreendemos que, através deste fenômeno natural do deslocamento, ocorre a reprodução de significativa parcela das espécies dos peixes de rio. No período anterior ao começo das chuvas sazonais, os peixes vão acumulando grande quantidade de gordura na cavidade abdominal. O início da estação chuvosa e o aumento do volume e da velocidade das águas nos rios sinalizam para os peixes que o período de reprodução está se aproximando.

Os locais mais adequados para a desova são as cabeceiras de rios, onde os ovos estão mais protegidos de predadores, e é para esses locais que os peixes de piracema migram. Nesse esforço de subida para as cabeceiras, os peixes vão queimando a gordura acumulada e, ao mesmo tempo, estimulando a liberação de hormônios que atuam no amadurecimento dos óvulos e espermatozoides.

Durante este período os peixes praticamente não se alimentam, depositando todo seu esforço no deslocamento rio acima. É característico também o “ronco” que algumas espécies produzem (p. ex., Corimbatás), o que acontece devido à vibração das paredes da bexiga natatória (uma cápsula interna que é repleta de gases) e tem função de auxiliar a comunicação entre indivíduos.

Uma vez fecundados, os ovos evoluem em seu ciclo até se transformarem em alevinos que, posteriormente, migram rio abaixo e completam seu desenvolvimento em lagoas marginais e/ou em ribeirões, locais com abundância de alimento e abrigos.

As principais infrações e ocorrências do período:
Pesca de peixes nativos; Utilização de petrechos não permitidos ou proibidos; e pesca em locais proibidos.

Deverão ser observadas as seguintes condições: Locais proibidos para pescar (para todas as categorias e modalidades):
Nas lagoas marginais; A menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de cachoeiras, de corredeiras, e de mecanismos de transposição de peixes; No rio Grande, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE Funil nos municípios de Lavras e Perdões, e a ponte rodoferroviária que interliga os municípios de Lavras e Ribeirão Vermelho, ambos no estado de Minas Gerais; No rio Grande, no trecho a jusante da barragem da UHE de Porto Colômbia até a ponte Engenheiro Gumercindo Penteado (nos municípios de Planura/MG e Colômbia/SP), exceto para fins de transporte, embarque e desembarque, em que se considera como ponto de referência o Porto Sakuma na margem do Estado de São Paulo e o Porto Rio Grande na margem do Estado de Minas Gerais; No rio Pardo/SP, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE de Limoeiro até sua foz ; No rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); No rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP; Estado de Minas Gerais: nos rios da Prata, Tejuco, Quebra-Anzol, Salitre e seus respectivos afluentes; Estado de São Paulo: nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes

Pesca permitida:
Pescador Amador e Profissional: em rios: somente pesca desembarcada; nos represados: embarcado ou desembarcado; A captura e o transporte é permitido somente para espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, com a cota de 10 kg mais um exemplar. (Aos pescadores profissionais não há cota); Linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Espécies não nativas (alóctones e exóticas), tais como: apaiari (Astronotus ocelatus); bagre-africano (Clarias sp.); black-bass (Micropterus sp.); carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscionquamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus); piranha preta (Serrassalmus rombeus); tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.); tucunaré (Cichla spp.); zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e híbridos.

Permitido ao pescador profissional e amador:
A pesca embarcada e desembarcada, no trecho compreendido entre a Ponte Ferroviária Francisco de Sá a jusante da UHE Souza Dias (Jupiá) e a montante da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), apenas para a captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridos.

Proibições de ordem em geral:

Captura e o transporte das espécies nativas da bacia, bem como do piauçu ou piavuçu (Leporinus macrocephalus). Pesca subaquática; Competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas; salvo aquelas realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticos) e híbridos.

É proibida, nos rios da bacia, a pesca com o uso de:
embarcações, trapiche ou plataforma flutuante (batelão) de qualquer natureza; Com o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados na IN
nº25/2009. Utilização de animais aquáticos, peixes e camarões, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços) como iscas. (Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).

Observações:
1. Está fixado o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como o prazo máximo para declaração dos estoques de peixes “in natura”, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.
2. Não se aplica as normas da piracema ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrado no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
3. É proibido ao pescador profissional e amador armazenar e transportar peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés.
4. É permitida a utilização de minhoca como isca.
5. O transporte de pescado por via fluvial somente é permitido em locais cuja pesca embarcada é permitida, ou seja, somente em reservatórios.
6. Valor da multa:
a. mínimo de R$ 700,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de peixe capturado;
b. máximo de R$ 50.000.000,,00 (Resolução SMA-48/14);
c. nos caso de reincidência os valores poder ser duplicados ou triplicados.
7. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 0800-0555-190.
8. Os telefones das principais sedes da Polícia Militar Ambiental na região são:
São José do Rio Preto: (17) 3234-4122; Fernandópolis: (17) 3442-6477; Franca: (16) 3724-5022; Ribeirão Preto: (16) 3931-1070

Paola Munhoz/Votunews
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